1/11/2012

BRT pode descumprir Lei municipal que exige cobrador nos ônibus

O SINTAM está de olho no polêmico projeto da prefeitura de belém de implantar o BRT,  que seria um ônibus de rápido acesso ao centro da cidade. Junto com o SINTSEP-PA e o DCE UNAMA lançamos nota essa semana apresentando os questionamentos a qual esse modelo de transporte e a forma como ele vem sendo implantado está sendo marcado.

Um dos problemas que encontramos também no projeto é que o mesmo não se preocupa em cumprir com a lei municipal acerca da proibição de substituir o cobrador por algum meio eletrônico.

Abaixo a lei sancionada pelo próprio prefeito Duciomar em 2007.


Lei Ordinária N.º 8575,    DE 03 DE ABRIL DE 2007.
DOM nº 10.925, de 27/06/2007.

Dispõe sobre a proibição de substituição do posto de trabalho de cobrador por meio magnético, mecânico ou eletrônico na cobrança de passagens em transportes coletivos urbanos no Município de Belém, e de outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É determinantemente proibido a utilização de meios magnéticos, mecânicos ou eletrônicos e outros que venham a substituir o posto de trabalho de cobrador de passagens em transportes coletivos urbanos no Município de Belém.
Parágrafo único. O descumprimento do estabelecido no caput deste artigo 1º punirá o infrator com multa diária de 2.000 (duas mil) IPCA-E, por veículo, a ser aplicada pela Companhia de Transportes de Belém - CTBEL.
I - Sobre a multa a que se refere este parágrafo, será aplicada a taxação de 100% (cem por cento) na reincidência do descumprimento do que estabelece o artigo 1º desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, em 03 de abril de 2007.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém 

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